Mudança no RCF-V e RC-V para TAC Por que o CT-e virou divisor de águas na indenização do seu seguro?

Thiago Arcisio
07.10.26 11:52:08 - Comentário(s)

Atenção, Caminhoneiro e Pequeno Transportador
​O seguro tradicional do veículo contra terceiros (RCF-V) mudou e pode não pagar o sinistro se você não tiver o RC-V.

Desde a vigência da Lei nº 14.599/2023, o ecossistema de seguros no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) passou por profundas transformações operacionais e jurídicas. Para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e transportadoras em geral com cadastro no RNTRC/ANTT, uma nova diretriz das seguradoras exige atenção redobrada: o seguro RCF-V passou a ser tratado como 2º risco.

Se você costumava contratar apenas o seguro tradicional de frota/veículo para cobrir danos a terceiros achando que estava 100% resguardado, cuidado: a ausência da apólice obrigatória de RC-V deixa seu patrimônio vulnerável.

Abaixo, explicamos o que mudou, como funciona a regra do segundo risco e por que a emissão do CT-e é o elo indispensável para você rodar protegido.

1. A Regra do 2º Risco: RCF-V x RC-V Obrigatório

Nas novas condições gerais das seguradoras, para todo veículo registrado no RNTRC sujeito à obrigatoriedade do RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo):

O RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) passa a atuar exclusivamente como 2º Risco enquanto o veículo estiver transportando carga.

O que isso significa na prática?

  1. Prioridade do Seguro Obrigatório (RC-V): Em caso de acidente com terceiros durante o transporte da carga, a primeira indenização deve ser absorvida pelos limites do RC-V obrigatório (1º risco).

  2. Atuação do RCF-V: O RCF-V só será acionado se os prejuízos do terceiro ultrapassarem a cobertura contratada no RC-V.

  3. Não transferência de risco: Se você for autônomo com RNTRC, estiver carregado e não contratou o RC-V obrigatório, a seguradora não transferirá o sinistro ao RCF-V. Você responderá com o próprio bolso pelo valor inicial que caberia ao RC-V.

  4. Exceção do veículo descarregado (rodando vazio): Quando o caminhão estiver sem carga, o RCF-V volta a cobrir como 1º risco normalmente.


2. Onde entra a obrigatoriedade da emissão do CT-e / MDF-e?

O seguro de transporte e a apólice de responsabilidade civil obrigatória exigem a comprovação formal da prestação do serviço de transporte. Isso significa que, para averbação, controle e liquidação correta de sinistros de carga e terceiros:

  • O transporte precisa estar acobertado pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

  • Transportar "no escuro" ou apenas com notas fiscais de terceiros sem a emissão do documento fiscal do frete compromete a caracterização legal da viagem e a segurança jurídica securitária.


3. "Sou caminhoneiro autônomo, como emitir o CT-e sem custos e sem complicação?"

Muitos motoristas autônomos deixam de emitir o documento por receio de burocracia, custos de softwares fiscais ou necessidade de certificado digital pago.

A solução oficial já existe: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19 e disponível em estados como São Paulo (SEFAZ-SP):

  • 100% Gratuito: Disponível para celulares Android e iOS.

  • Sem Certificado Digital: Login simplificado via conta Gov.br (prata ou ouro).

  • Emissão simplificada de CT-e e MDF-e: Preenchimento intuitivo com poucos cliques.

  • Funciona offline: Permite gerar o documento mesmo sem internet no trecho, transmitindo assim que o sinal for restabelecido.


4. Checklist do Transportador Seguro

Para não correr o risco de ter a cobertura negada em um sinistro, certifique-se de:

  • [ ] Manter seu RNTRC ativo e regular na ANTT.

  • [ ] Garantir a contratação do RC-V obrigatório para todas as viagens carregadas.

  • [ ] Utilizar o RCF-V como complemento de limites (2º risco) para coberturas robustas contra terceiros.
    [ ] Baixar o app NFF (Nota Fiscal Fácil) e emitir seu CT-e/MDF-e em cada frete.

  • [ ] Consultar sua corretora de seguros especializada em transporte antes de fechar viagens com novos embarcadores.


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